As Corretoras de Imóveis inscritas no Sistema COFECI-CRECI podem contar com um benefício previsto na Resolução-COFECI nº 1.555/2025, que concede isenção da anuidade correspondente a um exercício anual em casos de maternidade por nascimento com vida ou adoção de criança. A medida tem como objetivo oferecer apoio durante esse período, reconhecendo as mudanças e responsabilidades decorrentes da chegada de um filho.
De acordo com a resolução, a isenção é destinada à corretora de imóveis que assumir a condição de mãe em razão de nascimento com vida ou adoção legal de criança, podendo ser aplicada à anuidade do exercício em curso ou à do exercício seguinte, conforme opção da beneficiária. A norma também prevê que, em caso de falecimento da mãe biológica durante ou logo após o parto, desde que a criança sobreviva, o benefício poderá ser concedido ao cônjuge ou legalmente equiparado que assumir sua guarda e cuidados, desde que seja corretor de imóveis.
A iniciativa foi instituída considerando que grande parte da categoria exerce a atividade como profissional liberal, sem vínculo empregatício, renda fixa ou acesso aos benefícios normalmente assegurados aos trabalhadores com carteira assinada. A resolução também reconhece a importância de promover ações que contribuam para o bem-estar da criança, apoiem a maternidade e fortaleçam a igualdade de tratamento no âmbito do Sistema COFECI-CRECI.
Como solicitar
O pedido deve ser protocolado junto ao CRECI de inscrição, acompanhado da certidão de nascimento da criança ou do documento de adoção, além de outros documentos que possam ser exigidos pelo Conselho Regional por meio de ato próprio.
A solicitação deve ser apresentada em até 120 dias contados da data do nascimento ou da adoção legal da criança. Requerimentos protocolados após esse prazo serão indeferidos.
Informações importantes
A Resolução estabelece ainda que, nos casos de casais com a mesma identidade de gênero, o benefício poderá ser concedido a apenas um de seus membros, ainda que ambos sejam corretores de imóveis. A análise da documentação e o deferimento do pedido são de responsabilidade do Conselho Regional, observados os critérios de celeridade, gratuidade e publicidade do procedimento.
Outro ponto importante é que a concessão da isenção não gera restituição de valores de anuidade já pagos antes do deferimento do pedido. Neste caso, a isenção da anuidade será para o exercício seguinte.
Em caso de dúvidas sobre os requisitos ou sobre o procedimento para solicitação do benefício, os inscritos podem entrar em contato com os canais oficiais de atendimento do CRECI-DF.
